DIVULGANDO - publicada a LEI N. 13.002
Foi publicada no DOU a Lei n. 13.002 que obriga a realização do Protocolo de Avaliação do Frênulo da Língua em Bebês. LEI N. 13.002, DE 20 JUNHO DE 2014. Obriga a realização do Protocolo de Avaliação do Frênulo da Língua em Bebês. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o É obrigatória a realização do Protocolo de Avaliação do Frênulo da Língua em Bebês, em todos os hospitais e maternidades, nas crianças nascidas em suas dependências. Art. 2o Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial. Brasília, 20 de junho de 2014 Dilma Rousseff Arthur Chioro