DIVULGANDO - publicada a LEI N. 13.002

Foi publicada no DOU  a Lei n. 13.002 que obriga a realização do Protocolo de Avaliação do Frênulo da Língua em Bebês.

LEI N. 13.002, DE 20 JUNHO DE 2014.

Obriga a realização do Protocolo de Avaliação do Frênulo da Língua em Bebês.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É obrigatória a realização do Protocolo de Avaliação do Frênulo da Língua em Bebês, em todos os hospitais e maternidades, nas crianças nascidas em suas dependências.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 20 de junho de 2014

Dilma Rousseff
Arthur Chioro

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