ABUSO SEXUAL EM CRIANÇA

ESTA BRINCADEIRA NÃO TEM A MENOR GRAÇA


O abuso é toda situação em que uma criança ou adolescente é usada para satisfação sexual de um adulto ou mesmo de um adolescente mais velho, baseado numa relação de poder.
Pode ocorrer de diversas formas e em qualquer classe social, com ou sem contato físico e mediante violência ou não (sedução, persuasão, presentes e/ou mentiras).
A Lei nº 12.015, de agosto de 2009, trouxe algumas inovações para o Código Penal, incluindo o delito de estupro de vulnerável, que é a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos. Assim, estão incluídas como estupro a prática de beijos lascivos, penetração anal e carícias íntimas, não sendo mais exigida a penetração do pênis na vagina, podendo a pessoa do sexo masculino ser vítima de estupro e a pessoa do sexo feminino pode ser autora do delito.
Outra inovação é a não exigência de representação dos pais ou responsáveis pela criança e/ou adolescente para instauração do inquérito policial, devendo a polícia atuar assim que tomar conhecimento da prática do fato, mesmo sem consentimento dos familiares da vítima.
A ausência de contato físico não descaracteriza o abuso, que também pode ocorrer por meio de "cantadas" obscenas, exibição dos órgãos sexuais com intenção erótica, pornografia infantil (fotos e poses pornográficas ou de sexo explícito com crianças e adolescentes).
 

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