Gravidez na Adolescência
De 01 a 08/02, ficou instituída
pela Lei nº 13.798/2.019, como a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na
Adolescência. A data tem o objetivo de disseminar
informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a
redução da incidência da gravidez na adolescência.
Os adolescentes – indivíduos com idades entre 10 e 20 anos incompletos – representam entre 20% e 30% da população mundial; estima-se que no Brasil essa proporção alcance 23%. Dentre os problemas de saúde nessa faixa etária, a gravidez se sobressai em quase todos os países e, em especial, nos países em desenvolvimento. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), a gestação nesta fase é uma condição que eleva a prevalência de complicações para a mãe, para o feto e para o recém-nascido, além de agravar problemas socioeconômicos já existentes.
A taxa de gestação na adolescência no
Brasil é alta, com 400 mil casos/ano. Quanto à faixa etária, os dados revelam
que em 2014 nasceram 28.244 filhos de meninas entre 10 e 14 anos e 534.364
crianças de mães com idade entre 15 e 19 anos. Esses dados são significativos e
requerem medidas urgentes.
Diversos
fatores concorrem para a gestação na adolescência. No
entanto, a desinformação sobre
sexualidade e direitos sexuais e reprodutivos é o principal motivo.
Questões emocionais, psicossociais e contextuais também contribuem, inclusive
para a falta de acesso à proteção social e ao sistema de saúde, englobando o
uso inadequado de contraceptivos.
Fatores que
aumentam os riscos da gestação na adolescência:
§ Idade
menor que 16 anos ou ocorrência da primeira menstruação há menos de 2 anos
(fenômeno do duplo anabolismo: competição biológica entre mãe e feto pelos
mesmos nutrientes);
§ Altura
da adolescente inferior a 150 cm ou peso menor que 45kg;
§ Adolescente
usuária de álcool ou de outras drogas lícitas ou ilícitas (cocaína/crack ou
medicamentos sem prescrição médica);
§ Gestação
decorrente de abuso/estupro ou outro ato violento/ameaça de violência sexual;
§ Existência
de atitudes negativas quanto à gestação ou rejeição ao feto;
§ Tentativa
de interromper a gestação por quaisquer meios;
§ Dificuldades
de acesso e acompanhamento aos serviços de pré-natal;
§ Não
realização do pré-natal ou menos do que seis visitas de rotina;
§ Presença
de doenças crônicas: diabetes, doenças cardíacas ou renais;
§ Infecções
sexualmente transmissíveis; sífilis, HIV, hepatite B ou C;
§ Hipertensão
arterial;
§ Presença
de doenças agudas e emergentes: dengue, zika, toxoplasmose, outras doenças
virais;
§ Ocorrência
de pré-eclâmpsia ou desproporção pélvica-fetal, gravidez de gêmeos,
complicações obstétricas durante o parto, inclusive cesariana de urgência;
§ Falta
de apoio familiar à adolescente.
Fatores que
aumentam os riscos para o recém-nascido (RN) ou lactente até o primeiro ano de
vida, quando nascido de mãe adolescente:
§ RN
prematuro, pequeno para idade gestacional ou com baixo peso (retardo
intrauterino);
§ RN
com menos do que 48 cm ou com peso menor do que 2.500 g;
– nota inferior a 5 na Classificação de Apgar (escala que avalia as condições
de vitalidade do RN), na sala de parto ou se o parto ocorreu em situações
desfavoráveis;
§ RN
com anomalias ou síndromes congênitas (Síndrome de Down, defeitos do tubo
neural ou outras);
– RN com circunferências craniana, torácica ou abdominal incompatíveis;
§ RN
com infecções de transmissão vertical ou placentária: sífilis, herpes,
toxoplasmose, hepatites B ou C, zika, HIV/AIDS e outras;
§ RN
que necessita de cuidados intensivos em UTI neonatal;
§ RN
com dificuldades na sucção e na amamentação;
§ RN
que passe por problemas de higiene e cuidados no domicílio ou no contexto
familiar, com negligência ou abandono;
§ Falta de acompanhamento médico pediátrico em visitas regulares e falhas no esquema de vacinação.
Riscos para a mãe
adolescente e para o filho recém-nascido:
§ RN
com anomalias graves, problemas congênitos ou traumatismos durante o parto
(asfixia, paralisia cerebral, outros);
§ Abandono
do RN em instituições ou abrigos (antigos orfanatos);
§ Ausência
de amamentação por quaisquer motivos;
§ Mãe
adolescente com transtornos mentais ou psiquiátricos antes, durante ou após a
gestação e o parto;
§ Abandono,
omissão ou recusa do pai biológico ou parceiro pela responsabilidade da
paternidade;
§ RN
é resultado de abuso sexual incestuoso ou por desconhecido, ou relacionamento
extraconjugal;
§ Quando
a família rejeita ou expulsa a adolescente e o RN do convívio familiar;
§ Quando
a família apresenta doenças psiquiátricas, uso de drogas, álcool ou episódios
de violência intrafamiliar;
§ Falta
de suporte familiar, pobreza ou situações de risco (migração, situação de rua,
refugiados);
§ Quando
a mãe adolescente abandonou ou foi excluída da escola, interrompendo a sua
educação e dificultando sua inserção no mercado de trabalho.
Um dos mais importantes fatores de
prevenção é a educação. Educação sexual integrada e compreensiva faz parte da
promoção do bem-estar de adolescentes e jovens ao realçar a importância do
comportamento sexual responsável, o respeito pelo/a outro/a, a igualdade e
equidade de gênero, assim como a proteção da gravidez inoportuna, a prevenção
de infecções sexualmente transmissíveis/HIV, a defesa contra violência sexual
incestuosa, bem como outras violências e abusos.
A garantia de desenvolvimento integral
na adolescência e juventude é uma responsabilidade coletiva que precisa unir
família, escola e sociedade para articular-se com órgãos e instituições,
públicas e privadas na formulação de políticas públicas de atenção integral à
saúde em todos os níveis de complexidade, embasando-se em situações
epidemiológicas, indicadores e demandas sociais, respeitando os princípios do
Sistema Único de Saúde.
Fontes:
Associação Médica Brasileira e Sociedade Brasileira de Pediatria
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