Gravidez na Adolescência

De 01 a 08/02, ficou instituída pela Lei nº 13.798/2.019, como a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência. A data tem o objetivo de disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência da gravidez na adolescência.

Os adolescentes – indivíduos com idades entre 10 e 20 anos incompletos – representam entre 20% e 30% da população mundial; estima-se que no Brasil essa proporção alcance 23%. Dentre os problemas de saúde nessa faixa etária, a gravidez se sobressai em quase todos os países e, em especial, nos países em desenvolvimento. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), a gestação nesta fase é uma condição que eleva a prevalência de complicações para a mãe, para o feto e para o recém-nascido, além de agravar problemas socioeconômicos já existentes.

A taxa de gestação na adolescência no Brasil é alta, com 400 mil casos/ano. Quanto à faixa etária, os dados revelam que em 2014 nasceram 28.244 filhos de meninas entre 10 e 14 anos e 534.364 crianças de mães com idade entre 15 e 19 anos. Esses dados são significativos e requerem medidas urgentes.

Diversos fatores concorrem para a gestação na adolescência. No entanto, a desinformação sobre sexualidade e direitos sexuais e reprodutivos é o principal motivo. Questões emocionais, psicossociais e contextuais também contribuem, inclusive para a falta de acesso à proteção social e ao sistema de saúde, englobando o uso inadequado de contraceptivos.

Fatores que aumentam os riscos da gestação na adolescência:

§  Idade menor que 16 anos ou ocorrência da primeira menstruação há menos de 2 anos (fenômeno do duplo anabolismo: competição biológica entre mãe e feto pelos mesmos nutrientes);

§  Altura da adolescente inferior a 150 cm ou peso menor que 45kg;

§  Adolescente usuária de álcool ou de outras drogas lícitas ou ilícitas (cocaína/crack ou medicamentos sem prescrição médica);

§  Gestação decorrente de abuso/estupro ou outro ato violento/ameaça de violência sexual;

§  Existência de atitudes negativas quanto à gestação ou rejeição ao feto;

§  Tentativa de interromper a gestação por quaisquer meios;

§  Dificuldades de acesso e acompanhamento aos serviços de pré-natal;

§  Não realização do pré-natal ou menos do que seis visitas de rotina;

§  Presença de doenças crônicas: diabetes, doenças cardíacas ou renais;

§  Infecções sexualmente transmissíveis; sífilis, HIV, hepatite B ou C;

§  Hipertensão arterial;

§  Presença de doenças agudas e emergentes: dengue, zika, toxoplasmose, outras doenças virais;

§  Ocorrência de pré-eclâmpsia ou desproporção pélvica-fetal, gravidez de gêmeos, complicações obstétricas durante o parto, inclusive cesariana de urgência;

§  Falta de apoio familiar à adolescente.

Fatores que aumentam os riscos para o recém-nascido (RN) ou lactente até o primeiro ano de vida, quando nascido de mãe adolescente:

§  RN prematuro, pequeno para idade gestacional ou com baixo peso (retardo intrauterino);

§  RN com menos do que 48 cm ou com peso menor do que 2.500 g;
– nota inferior a 5 na Classificação de Apgar (escala que avalia as condições de vitalidade do RN), na sala de parto ou se o parto ocorreu em situações desfavoráveis;

§  RN com anomalias ou síndromes congênitas (Síndrome de Down, defeitos do tubo neural ou outras);
– RN com circunferências craniana, torácica ou abdominal incompatíveis;

§  RN com infecções de transmissão vertical ou placentária: sífilis, herpes, toxoplasmose, hepatites B ou C, zika, HIV/AIDS e outras;

§  RN que necessita de cuidados intensivos em UTI neonatal;

§  RN com dificuldades na sucção e na amamentação;

§  RN que passe por problemas de higiene e cuidados no domicílio ou no contexto familiar, com negligência ou abandono;

§  Falta de acompanhamento médico pediátrico em visitas regulares e falhas no esquema de vacinação.

Riscos para a mãe adolescente e para o filho recém-nascido:

§  RN com anomalias graves, problemas congênitos ou traumatismos durante o parto (asfixia, paralisia cerebral, outros);

§  Abandono do RN em instituições ou abrigos (antigos orfanatos);

§  Ausência de amamentação por quaisquer motivos;

§  Mãe adolescente com transtornos mentais ou psiquiátricos antes, durante ou após a gestação e o parto;

§  Abandono, omissão ou recusa do pai biológico ou parceiro pela responsabilidade da paternidade;

§  RN é resultado de abuso sexual incestuoso ou por desconhecido, ou relacionamento extraconjugal;

§  Quando a família rejeita ou expulsa a adolescente e o RN do convívio familiar;

§  Quando a família apresenta doenças psiquiátricas, uso de drogas, álcool ou episódios de violência intrafamiliar;

§  Falta de suporte familiar, pobreza ou situações de risco (migração, situação de rua, refugiados);

§  Quando a mãe adolescente abandonou ou foi excluída da escola, interrompendo a sua educação e dificultando sua inserção no mercado de trabalho.

Prevenção da gravidez na adolescência:

Um dos mais importantes fatores de prevenção é a educação. Educação sexual integrada e compreensiva faz parte da promoção do bem-estar de adolescentes e jovens ao realçar a importância do comportamento sexual responsável, o respeito pelo/a outro/a, a igualdade e equidade de gênero, assim como a proteção da gravidez inoportuna, a prevenção de infecções sexualmente transmissíveis/HIV, a defesa contra violência sexual incestuosa, bem como outras violências e abusos.

A garantia de desenvolvimento integral na adolescência e juventude é uma responsabilidade coletiva que precisa unir família, escola e sociedade para articular-se com órgãos e instituições, públicas e privadas na formulação de políticas públicas de atenção integral à saúde em todos os níveis de complexidade, embasando-se em situações epidemiológicas, indicadores e demandas sociais, respeitando os princípios do Sistema Único de Saúde.

 

Fontes: Associação Médica Brasileira e Sociedade Brasileira de Pediatria


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