Introdução da Vacina Papilomavírus Humano (HPV) no Sistema Único de Saúde (SUS)



A vacina quadrivalente papilomavírus humano (HPV) 6,11,16 e 18 será oferecida em 2014 no Sistema Único de Saúde/SUS gratuitamente para adolescentes do sexo feminino de 11 a 13 anos nas unidades básicas de saúde  na rotina de vacinação e em escolas públicas e privadas O objetivo da vacinação contra o HPV no Brasil é prevenir o câncer do colo do útero, refletindo na redução da incidência e na morbimortalidade por esta enfermidade.
2.                     A meta é vacinar pelo menos 80% do grupo alvo, o que representa 4,16 milhões de meninas e a vacinação será iniciada em 10 de março de 2014. O impacto da vacinação em termos de saúde coletiva se dá pelo alcance de 80% de cobertura vacinal, gerando uma “imunidade coletiva”, ou seja, reduzindo a transmissão mesmo entre as pessoas não vacinadas.
3.                     O Ministério da Saúde estabeleceu a faixa etária de 11 a 13 anos para 2014, pois a vacina é altamente eficaz nas meninas dessa faixa etária não expostas aos tipos de HPV 6,11,16 e 18, induzindo a produção de anticorpos em quantidade dez vezes maior do que a encontrada em infecção naturalmente adquirida num prazo de dois anos. A época mais favorável para a vacinação é nesta faixa etária, de preferência antes do início sexual, ou seja, antes da exposição ao vírus.


4.                     O esquema adotado pelo Ministério da Saúde é o estendido: 1ª dose, 2ª dose seis meses depois e 3ª dose após cinco anos da 1ª dose (0,6,60 meses). A via de aplicação da vacina é intramuscular.
5.                     A estratégia para sensibilizar os pais e responsáveis sobre a importância da vacinação do HPV recomendada pelo Ministério da Saúde é a adoção de ações educativas, abordando informações sobre o câncer do colo do útero, a importância da vacinação como estratégia de prevenção deste tipo de câncer, os objetivos e os resultados esperados com a vacinação. Também devem ser abordadas orientações quanto à necessidade de continuidade do rastreamento da doença e à prevenção de doenças sexualmente transmissíveis.
6.                     Além dos pais e responsáveis, os professores, educadores, profissionais de saúde e os próprios adolescentes devem ser envolvidos em atividades de sensibilização e capacitação, esclarecendo os objetivos da vacinação e a sua relevância como medida de saúde pública para a redução da morbimortalidade do câncer uterino.
7.                     Recomendamos a utilização da caderneta de saúde de adolescente nos municípios que a possuem em quantidade suficiente ao número de adolescentes do sexo feminino que serão vacinadas contra HPV.
8                     Em relação ao direito da adolescente ser vacinada, no plano internacional é importante considerar que o Brasil é signatário do Comitê de Direitos da Criança da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, que garante os direitos ao adolescente (menor de 18 anos de idade), nos serviços de saúde, independente da anuência de seus responsáveis.

É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.

Reforçamos a necessidade de uma forte articulação entre os Programas de Imunizações com as Coordenações de Saúde do Adolescente e Jovem, da  Mulher, da Criança e as Secretarias de Educação para garantir o êxito desta estratégia, nos estados e municípios, qualificando e fortalecendo as ações e considerando os aspectos éticos e legais que envolvem a atenção a saúde de adolescentes.
                             

Brasília, 13 de novembro de 2013.





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