Introdução da Vacina Papilomavírus Humano (HPV) no Sistema Único de Saúde (SUS)
A
vacina quadrivalente papilomavírus humano (HPV)
6,11,16 e 18 será oferecida em
2014 no Sistema Único de Saúde/SUS gratuitamente para adolescentes do sexo
feminino de 11 a 13 anos nas unidades
básicas de saúde na rotina de
vacinação e em escolas públicas e
privadas O objetivo da vacinação contra o HPV no Brasil é prevenir o câncer
do colo do útero, refletindo na redução da incidência e na morbimortalidade por
esta enfermidade.
2. A meta é vacinar pelo menos 80% do grupo alvo, o que representa
4,16 milhões de meninas e a vacinação será iniciada
em 10 de março de 2014. O impacto da vacinação em termos de saúde coletiva
se dá pelo alcance de 80% de cobertura vacinal, gerando uma “imunidade
coletiva”, ou seja, reduzindo a transmissão mesmo entre as pessoas não
vacinadas.
3. O Ministério da Saúde
estabeleceu a faixa etária de 11 a 13
anos para 2014, pois a vacina é altamente eficaz nas meninas dessa faixa etária não expostas
aos tipos de HPV 6,11,16 e 18, induzindo a produção de anticorpos em
quantidade dez vezes maior do que a encontrada em infecção naturalmente
adquirida num prazo de dois anos. A época mais favorável para a vacinação é nesta
faixa etária, de
preferência antes do início sexual, ou seja, antes da exposição ao
vírus.
4. O esquema adotado pelo Ministério da Saúde é o estendido: 1ª dose, 2ª
dose seis meses depois e 3ª dose após cinco anos da 1ª dose (0,6,60 meses). A
via de aplicação da vacina é intramuscular.
5. A estratégia para sensibilizar os
pais e responsáveis sobre a
importância da vacinação do HPV recomendada pelo Ministério da Saúde é a adoção
de ações educativas, abordando
informações sobre o câncer do colo do útero, a importância da vacinação como
estratégia de prevenção deste tipo de câncer, os objetivos e os resultados
esperados com a vacinação. Também devem ser abordadas orientações quanto à
necessidade de continuidade do rastreamento da doença e à prevenção de doenças
sexualmente transmissíveis.
6. Além dos pais e
responsáveis, os professores,
educadores, profissionais de saúde e os próprios adolescentes devem ser
envolvidos em atividades de sensibilização e capacitação, esclarecendo os
objetivos da vacinação e a sua relevância como medida de saúde pública para a
redução da morbimortalidade do câncer uterino.
7. Recomendamos a utilização da caderneta de saúde de adolescente nos municípios
que a possuem em quantidade suficiente ao número de adolescentes do sexo feminino
que serão vacinadas contra HPV.
8 Em relação ao direito da adolescente ser vacinada, no plano
internacional é importante considerar que o Brasil é signatário do Comitê de
Direitos da Criança da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, que
garante os direitos ao adolescente (menor de 18 anos de idade), nos serviços de
saúde, independente da anuência de seus
responsáveis.
É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados
pelas autoridades sanitárias.
Reforçamos a necessidade de uma forte articulação entre os Programas de Imunizações com as Coordenações
de Saúde do Adolescente e Jovem, da Mulher,
da Criança e as Secretarias de Educação para garantir o êxito
desta estratégia, nos estados e municípios, qualificando e fortalecendo as
ações e considerando os aspectos éticos e legais que envolvem a atenção a saúde
de adolescentes.
Brasília, 13 de novembro de
2013.
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