PLS 50/2014 - Desenvolvimento Integral pela Primeira Infância


PROJETO DE LEI No 50 de  2014
Altera os art. 1o e insere dispositivos sobre a Primeira Infância na Lei no 8.069, de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta:

 O Art. 1o   da Lei 8.069, de 1990, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1o. - Esta lei dispõe sobre a proteção integral, a promoção e a participação da criança e do adolescente, nos termos da Convenção sobre os Direitos da Criança, das Nações Unidas, ratificada pelo Brasil em 24 de setembro de 1990, da Constituição da República Federativa do Brasil.
§ 1o Os direitos da criança e do adolescente são interdependentes, indivisíveis, intransigíveis e irrenunciáveis.
§ 2o Os direitos objeto desta lei são assegurados por sua máxima exigibilidade, e aplicados segundo o princípio do interesse superior da criança e do adolescente.
§ 3o A omissão na observância das obrigações do Estado em relação aos direitos explicitados nesta lei é passível de interposição, por parte de qualquer cidadão, de ação cível pública a fim de restaurar o seu exercício.
§ 4o O Poder Público fará periodicamente ampla divulgação dos direitos da criança e do adolescente nos meios de comunicação social, dirigida inclusive às crianças com menos de seis (6) anos de idade.” 

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